PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 0012/2019

Proíbe a utilização de fogos artifícios com efeito sonoro no município de São Francisco de Paula/RS, e dá outras providências.

Satisfação pela Aprovação do Projeto

É com grande satisfação que anunciamos a aprovação do Projeto de Lei nº 0012/2019, que proíbe a utilização de fogos artifícios com efeito sonoro no município de São Francisco de Paula/RS. Esta é uma vitória para os animais, para as pessoas em situações vulneráveis e para a nossa comunidade. A partir de agora, garantimos um ambiente mais seguro e saudável para todos, sem os traumas causados pelos barulhos excessivos dos fogos de artifício.

Agradecemos a todos os envolvidos e aos nobres pares que confiaram e aprovaram esta medida tão importante para o bem-estar dos nossos animais e cidadãos. Que possamos continuar promovendo o respeito e a responsabilidade em nossa cidade.

Impacto dos fogos de artifício nos animais

Artigos do Projeto de Lei

Art. 1º Fica proibido a utilização de fogos artifícios com efeito sonoro no município de São Francisco de Paula/RS.

Parágrafo único: Exclua-se da regra prevista no caput deste artigo, os fogos de artifício de cunho apenas visual.

Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.

Art. 3º O manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício em desconformidade com o disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis à punição com o pagamento de multa:

Parágrafo único: Caso a pessoa nunca tenha sido autuada anteriormente, poderá ser concedido o benefício de advertência por escrito, caso haja justificativa.

Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas previstas por esta Lei para custeio das ações, publicações e conscientização da população sobre a divulgação da própria Lei, posse responsável e direitos dos animais, para instituições, abrigos de animais, ou para programas municipais de controle populacional através da esterilização cirúrgica de animais, bem como programas que visem à proteção e bem-estar dos animais.

Art. 5º A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Justificativa

O projeto de lei em questão vem sendo implementado em inúmeras cidades do Brasil, tem como objetivo principal preservar a saúde dos animais, e com isso criar normas que venham protegê-los. Todavia não só a eles, como as pessoas que se encontram em asilos, hospitais e também as pessoas com deficiências auditivas, autismos, entre outros diversos exemplos.

No caso em questão, a queima de fogos de artifício causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia. Os gatos sofrem severas alterações cardíacas com as explosões e os pássaros têm a saúde muito afetada.

Dezenas de mortes, enforcamentos em coleiras, fugas desesperadas, acontecem pelo barulho que os fogos geram. O animal com medo procura se afastar do barulho tentando se esconder dentro ou embaixo de móveis ou espaços apertados, pode tentar fugir pela janela, cavar buracos, tornar-se agressivo.

O presente Projeto de Lei não tem como objetivo acabar com os espetáculos e festejos realizados com fogos de artifícios, apenas visa proibir que sejam utilizados artefatos que causem excesso de barulho, assim, garantindo o espetáculo que é visto e não ouvido e com isso conseguindo também preservar a saúde dos animais.

Ante o exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando em sua aprovação.

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